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João Mendes Júnior, Advogado
João Mendes Júnior
Comentário · há 5 anos
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João Mendes Júnior, Advogado
João Mendes Júnior
Comentário · há 6 anos
Como bem afirmou o colega, a tendência hoje dos juízes é avaliar individualmente o binômio necessidade X possibilidade.

É certo que as condições do alimentante e do alimentado variam ao longo do tempo e das idades de cada um, daí por que a pensão deve ser fixada a partir da necessidade e não de percentuais "mágicos".

Tenho orientado meus/minhas clientes a fazer uma planilha dos gastos e necessidades dos filhos menores - incluindo aí os "supérfluos" habituais (aqueles que o ex-casal propiciava aos filhos/as em comum acordo durante a vigência da união - e propor uma divisão na proporção dos ganhos de cada genitor. Uma "fotografia" do momento da separação.

Se o pai já pagava 70% das despesas dos filhos, por ganhar mais do que a mãe, deve continuar a faze-lo na mesma proporção, não importando o percentual de sua remuneração. Não há razão para diminuir sua contribuição. Se a mãe pagava metade das despesas, deve continuar a honra-las nesta proporção.

É claro que as despesas de quem deixa o lar aumentam, mas isto não deve, ao menos em tese, sacrificar o bem estar de seus filhos e filhas. Não pode o genitor alegar em seu desfavor, por exemplo, novo aluguel, mais despesas com transporte, etc... Ainda que "tenha sido posto pra fora de casa".

Acertos podem ser feitos em comum acordo e com o passar dos anos - a pensão deve ser sempre de acordo com a necessidade. A maioria dos juízes, quando se deparam com uma planilha bem feita, pautam suas decisões por ela.
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