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João Mendes Júnior
Comentários
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 4 anos
Como ficam as mensalidades das escolas diante do CORONAVÍRUS (Covid-19)?
Eduardo Matta Machado Dias de Castro
·
há 4 anos
Olá, bom artigo.
Porém, é necessário entender que a obrigação da prestação de serviços escolares é anual - para a Educação Básica - e semestral - para a maioria do Ensino Superior - e não mensal.
A anuidade ou semestralidade são divididas em doze, seis ou mais parcelas como forma de adequar o pagamento ao recebimento do (a) s responsáveis na sua maioria assalariado (a) s.
Portanto, não há que se falar em "suspensão" dos contratos uma vez que as escolas e faculdades ainda estarão sujeitas ao cumprimento de suas propostas pedagógicas.
As despesas de consumo das instituições que, eventualmente, teriam redução neste período são irrisórias frente ao total das despesas, não chegando nem perto de 30% a menos que se suspendam todos os tributos devidos.
Só que por SUSPENSÃO se depreende que estes pagamentos seriam retomados ou reparcelados posteriormente o que será praticamente inviável.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento
João Leandro Longo
·
há 5 anos
Olá, a verdade é que processos além da segunda instância deveriam ser exceção. A própria segunda instância é capaz de solucionar questões de interpretação constitucional para casos de direito material.
Outra é acabar com a obrigação de recursos intermináveis por parte do poder público. Trabalhei em um processo com mais de 45 anos de tramitação em todas as suas fases, duas idas e vindas ao STF, quase 90 recursos pela Procuradoria para segurar o pagamento aos interessados e seus herdeiros em um mero processo de desapropriação. Cada decisão, até a de juntada de documentos banais como atestados de óbito, era objeto de agravo de qualquer coisa. Fora o tempo de quase 08 anos aguardando o relator incluir na pauta. O processo deveria ter acabado no TJ no final dos anos 1960 pois teve votação unânime àquela época.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Por que ser um especialista em sua área de atuação?
Lucas D'avilla
·
há 5 anos
Muito bom, Lucas
Passei por uma situação semelhante em que o advogado do réu, também por lesão corporal leve que teria agredido três pessoas durante uma festa de formatura, era seu pai um procurador do município aposentado que estava completamente perdido na audiência.
Eu, advogado das vítimas, e o Promotor passamos uns vinte minutos explicando as vantagens de aceitar um acordo para pagamento de cestas básicas e algumas horas de serviço social.
O pai, acostumado a esfera cível, insistia que se era um "acordo" as vítimas também tinham que pagar ou dividir o valor das cestas.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Caro Pedro, sua argumentação parte de princípios equivocados. Salvo ironia que não entendi.
Temos visto que os direitos prestados pelo Estado à sociedade que os paga com impostos são muito bem pagos - seja com salários acima da média - seja com a corrupção na compra de equipamentos, ambulâncias e medicamentos (dinheiro não falta).
Comunismo e socialismo, só se for para justificar o tamanho do governo incompetente.
Saúde, Educação e Segurança são sim direitos fundamentais em uma sociedade, principalmente aquelas que não superaram os quesitos de igualdade plena entre seus membros.
Assim pensam os americanos, que acham que não devem pagar nada coletivamente no campo da saúde - se você ficou doente, problema seu; se você sofreu um acidente, problema seu; se seu filho precisa de um medicamento, se vira.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Prezado (a) s, mesmo estando na lista da ANVISA, muitas vezes o medicamento ainda não está na lista do SUS e os órgãos de saúde se recusam a fornecer por este motivo.
São medicamentos que já superaram - em muitos países com pesquisas sérias - todas as fases de validação, sendo desnecessária a burocracia pátria repetir todo o procedimento, apenas para continuar existindo.
Conseguimos uma liminar para fornecimento por um ano de medicamento nestas condições - aprovado pela ANVISA e fora da lista do SUS - graças a sensibilidade do magistrado, amparado em longo estudo acostado aos autos.
Isso não acontece só aqui no nosso querido país. Nos EUA os seguros de saúde negam medicamentos e procedimentos de alto custo, mesmo em hospitais públicos - o sistema lá é muito mais perverso que o nosso com a mentalidade individualista que lá campeia.
Portanto, comentários que "só aqui" não procedem. Modelos ideais são os canadenses e britânicos onde o coletivo - representado pelo Estado - socorre aos indivíduos - esta é a ideia do SUS.
Enquanto não houver uma reordenação do Estado, com diminuição de estruturas, feudos burocráticos, "penduricalhos salariais", "assessores especiais" e "comissionados" não vai sobrar dinheiro para o que interessa: saúde e educação.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 5 anos
Não são apenas iniciais que devem ser enxutas, contratos e acordos que repetem a legislação com cláusulas redundantes e óbvias.
Há anos atrás trabalhei em um escritório que prestava serviços para um grupo italiano que não aceitava nenhuma contrato com mais de 10 ou 12 cláusulas, diziam "se está na lei não precisa estar no contrato".
Nos EUA, muitas ações, principalmente as fiscais, são propostas com o simples preenchimento de formulários e só na fase probatória é que se juntam precedentes e jurisprudência e documentos.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Com a guarda compartilhada, tenho direito de ficar 50% do tempo com meus filhos?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 6 anos
Caro João Paulo, a grande questão da "dupla residência", na maioria das vezes, é que nenhuma delas é a casa dos filhos. Uma é a casa da mãe outra a do pai. Tive um caso hã alguns anos para reverter um acordo feito entre os pais que decidiram que os filhos, um de 7 e o outro de 9,, ficavam metade da semana com cada um. E pra piorar, em cada semana os dias eram diferentes. Uma confusão que trouxe problemas para as crianças na escola e no convívio com amigos. "Pra onde eu vou hoje?" eles perguntavam.
Era um acordo que só atendia aos pais.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 6 anos
O contrato escolar do meu filho está no nome da mãe dele, não assinei nada e estou sendo cobrado! Isso pode? Sim!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Ótima e lógica decisão.
Quem atua no Direito Educacional sabe que não é incomum qualquer dos genitores "se esconder" em frases de efeito como: "já pago pensão, não devo nada" ou "minha ex-mulher gasta o dinheiro com bobagens" ou "meu ex-marido não dá nada" e os filhos, há os filhos ....
As escolas e colégios sobretudo os menores, por manterem uma relação tão próxima e íntima com as famílias, se sentem até constrangidas e compram uma situação que não lhes cabe.
Nos Contratos de Prestação de Serviços pedimos sempre a assinatura dos dois genitores, um como responsável financeiro e o segundo como co-obrigado. Quando não é possível, pedimos a assinatura de algum parente próximo como co-obrigado e enviamos cópia para o outro genitor, junto com o regimento interno da instituição.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 6 anos
O contrato escolar do meu filho está no nome da mãe dele, não assinei nada e estou sendo cobrado! Isso pode? Sim!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Caro Anderson, para os casos que envolvem a escola, em casos de pais separados e em tempos de guarda compartilhada, a anuência é no mínimo tácita. O pai pode, judicialmente, discutir a escolha da mãe seja em virtude do valor, seja em virtude da linha pedagógica do estabelecimento.
O pagamento de pensão - ainda que inclua a dita mensalidade - não lhe exime do pagamento, mas lhe garante direito de regresso se se configurar desvio por parte do genitor/genitora.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Quanto devo pagar de pensão para um filho?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 6 anos
Como bem afirmou o colega, a tendência hoje dos juízes é avaliar individualmente o binômio necessidade X possibilidade. É certo que as condições do alimentante e do alimentado variam ao longo do tempo e das idades de cada um, daí por que a pensão deve ser fixada a partir da necessidade e não de percentuais "mágicos". Tenho orientado meus/minhas clientes a fazer uma planilha dos gastos e necessidades dos filhos menores - incluindo aí os "supérfluos" habituais (aqueles que o ex-casal propiciava aos filhos/as em comum acordo durante a vigência da união - e propor uma divisão na proporção dos ganhos de cada genitor. Uma "fotografia" do momento da separação. Se o pai já pagava 70% das despesas dos filhos, por ganhar mais do que a mãe, deve continuar a faze-lo na mesma proporção, não importando o percentual de sua remuneração. Não há razão para diminuir sua contribuição. Se a mãe pagava metade das despesas, deve continuar a honra-las nesta proporção. É claro que as despesas de quem deixa o lar aumentam, mas isto não deve, ao menos em tese, sacrificar o bem estar de seus filhos e filhas. Não pode o genitor alegar em seu desfavor, por exemplo, novo aluguel, mais despesas com transporte, etc... Ainda que "tenha sido posto pra fora de casa". Acertos podem ser feitos em comum acordo e com o passar dos anos - a pensão deve ser sempre de acordo com a necessidade. A maioria dos juízes, quando se deparam com uma planilha bem feita, pautam suas decisões por ela.
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