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João Mendes Júnior
São Paulo (SP)
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Como ficam as mensalidades das escolas diante do CORONAVÍRUS (Covid-19)?
Eduardo Matta Machado Dias de Castro
·
há 6 anos
Olá, bom artigo.
Porém, é necessário entender que a obrigação da prestação de serviços escolares é anual - para a Educação Básica - e semestral - para a maioria do Ensino Superior - e não mensal.
A anuidade ou semestralidade são divididas em doze, seis ou mais parcelas como forma de adequar o pagamento ao recebimento do (a) s responsáveis na sua maioria assalariado (a) s.
Portanto, não há que se falar em "suspensão" dos contratos uma vez que as escolas e faculdades ainda estarão sujeitas ao cumprimento de suas propostas pedagógicas.
As despesas de consumo das instituições que, eventualmente, teriam redução neste período são irrisórias frente ao total das despesas, não chegando nem perto de 30% a menos que se suspendam todos os tributos devidos.
Só que por SUSPENSÃO se depreende que estes pagamentos seriam retomados ou reparcelados posteriormente o que será praticamente inviável.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 7 anos
‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento
João Leandro Longo
·
há 7 anos
Olá, a verdade é que processos além da segunda instância deveriam ser exceção. A própria segunda instância é capaz de solucionar questões de interpretação constitucional para casos de direito material.
Outra é acabar com a obrigação de recursos intermináveis por parte do poder público. Trabalhei em um processo com mais de 45 anos de tramitação em todas as suas fases, duas idas e vindas ao STF, quase 90 recursos pela Procuradoria para segurar o pagamento aos interessados e seus herdeiros em um mero processo de desapropriação. Cada decisão, até a de juntada de documentos banais como atestados de óbito, era objeto de agravo de qualquer coisa. Fora o tempo de quase 08 anos aguardando o relator incluir na pauta. O processo deveria ter acabado no TJ no final dos anos 1960 pois teve votação unânime àquela época.
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João Mendes Júnior
Comentário ·
há 7 anos
Por que ser um especialista em sua área de atuação?
Lucas D'avilla
·
há 7 anos
Muito bom, Lucas
Passei por uma situação semelhante em que o advogado do réu, também por lesão corporal leve que teria agredido três pessoas durante uma festa de formatura, era seu pai um procurador do município aposentado que estava completamente perdido na audiência.
Eu, advogado das vítimas, e o Promotor passamos uns vinte minutos explicando as vantagens de aceitar um acordo para pagamento de cestas básicas e algumas horas de serviço social.
O pai, acostumado a esfera cível, insistia que se era um "acordo" as vítimas também tinham que pagar ou dividir o valor das cestas.
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Nilo Nóbrega dos Santos
Comentário ·
há 7 anos
‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento
João Leandro Longo
·
há 7 anos
Corte constitucional deveria ser corte constitucional, não juízo universal de todos os que querem ter resultados pretaporter.
STJ é desnecessário. Bastava um colegiado dos presidentes dos 27 TJ pra uniformização de jurisprudência. Tudo acabando na segunda instância.
Seria muito mais fácil e menos dispendioso.
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Fernando Souto
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Prezada Doutora Fátima.
Achei muito interessante seu artigo e, diante da experiência que nosso escritório tem com a matéria (medicamentos de elevado valor agragado e o Direito Constitucioanl à vida) achei uma boa idéia comentar a decisão / fundamentação do nobre julgador. Entendo que o Ilustre Desembargador ao contrário de jogar nos ombros do Tribunal Superior deveria ter a CORAGEM de decidir de forma contrária. Se o REsp não tiver o efeito vinculante sua decisão será sobrerana (do colegiado) cabendo ao Plano de Saúde o ônus de manejar o Recurso Excepcional cabível. Enquanto isto o doente estaria recebendo o medicamento.
Entendo ser uma questão difícil mas muitos magistrados tem usado seu livre convencimento e decidido a favor da vida.
Louvo e menciono por dever de Justiça o Egrégio TJRJ que tem se alinhado historicamente com a mencionada gatrantia constitucional.
Temos conseguido inúmeras vezes obter decisão favorável ao fornecimento de medicamentos sem Registro no Brasil usando como referência uma decisão da própria ANVISA que autoriza a obtenção desses medicamentos quando eles tem registro no país de origem desde que sejam importações para uso pessoal, sem fim comercial. Isto também afasta a tipicidade alegada pelo P. S. argumentando ser crime fornecer remédio não registrado no país. Contra este argumento existe sempre o estado de necessidade que afasta o tipo.
Algumas decisões do TJRJ tem levado em conta esta abertura. Consegui inúmeras sentenças favoráveis à obtenção de fármacos como p. ex. o REVLIMID que somente teve autorizada sua comecialização em início de 2017 ou 18.
Sucesso para a colega.
Fernando Souto
OAB/RJ 139.852
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Sergio Rego
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
A impressão que dá é que ninguém entende, de fato, o problema. No caso de medicamentos para doenças raras, muitas vezes o medicamento nunca será regsistrado na Anvisa, pois não se justifica o registro para os interesses da indústria farmacêutica. Ao invés de simplesmente negar o acesso, nossos tribunais podia sim determinar que o SUS aja para poder prover o medicamento, nem que seja com a quebra da patente (que tornará o medicamento muito mais barato, como sempre). Mas esse governo e esse judiciário se comprometeriam tanto em defesa dos interesses de nossa população? Parece que não.
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